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Portaria Detran nº 347, de 30 de outubro de 2017

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O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, Resolve:

Artigo 1º - Reorganizar a 1ª e a 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas, do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, criadas pelas portarias Detran-SP 465, de 24-10-2015, e 145, de 21-03-2016, respectivamente.

Artigo 2º - Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, no âmbito do Estado de São Paulo:

I - julgar os recursos interpostos pelos infratores contemplados nos artigos 165 e 165-A do CTB e seus desdobramentos, em especial no artigo 277 do mesmo Código;

II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos interpostos, objetivando uma melhor análise da decisão recorrida;

III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

Artigo 3º - As juntas de que trata o artigo 1º desta portaria serão integradas por:

I - um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito;

II - um representante da sociedade civil;

III - um representante do Detran-SP;

§ 1º - Fica facultada a indicação de suplentes.

§ 2º - Poderão ser indicados servidores públicos em exercício no Detran-SP para secretariar cada uma das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria.

Artigo 4º - O mandato dos integrantes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta

Portaria será de um ano, permitida a recondução por períodos iguais e sucessivos, a critério da Presidência do Detran-SP.

Artigo 5º - Ficam nomeados para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1ºdesta Portaria:

I - Na 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas:
a) na qualidade de representante do Detran-SP, Oscar Adolfo Sanchez, RG 38.327.277-4/SP, como membro titular e presidente;

b) na qualidade de representante da sociedade, Sara da Silva Freitas, RG 34.815.868-3/SP, como membro titular e presidente substituta;

c) na qualidade de representante de entidade ligada ao trânsito, Alexsander Eugenio do Nascimento, RG 33.380.898/SP, como membro titular;

d) na qualidade de secretária, Ângela Regina de Freitas Rocha, RG 13.186.333-2/SP.

II - Na 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas:

a) na qualidade de representante do Detran-SP, Viviane Andréia Bellotti, RG 27.354.904-2/SP, como membro titular e presidente;

b) na qualidade de representante da sociedade, Fernanda Pereira de Almeida, RG 29.527.024-x/SP, como membro titular e presidente substituta;

c) na qualidade de representante de entidade ligada ao trânsito, Solange Orlandin Gama, RG 12.609.706/SP, como membro titular; Artigo 6º - As nomeações de que trata o artigo 5º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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